Ouvidoria
Carta de Apresentação
Estamos aqui também para assegurar que os consumidores possam recorrer a uma segunda instância aqui na Claro, quando sua demanda já tenha sido avaliada pelos canais de atendimento de primeiro nível. Por isso, é imprescindível que você tenha em mãos o número do protocolo fornecido por um desses canais e esse já esteja finalizado.
Na Ouvidoria, todas as demandas serão tratadas com total independência e imparcialidade. Algumas serão resolvidas pelos nossos representantes, outras intermediaremos junto às áreas responsáveis, acompanhando de perto até a sua efetiva conclusão, por isso, o prazo para atendimento é de até 10 dias, a contar do dia seguinte ao registro do protocolo. Nosso retorno será através dos telefones ou e-mail contidos em nosso cadastro. Fique atento, faremos pelo menos três tentativas de contato com você, em dias e horário diferentes e, caso o contato seja imprescindível para a solução, enviaremos uma mensagem solicitando um novo contato conosco.
Todas as demandas recebidas pelo nosso canal serão utilizadas para o trabalho de melhoria contínua de nossos produtos, processos, serviços e atendimento.
Obrigada,
Vera Rennó
Diretora Ouvidora Claro Brasil
Comunicação Social (Jornalismo) - Faculdade da Cidade - RJ
Direito - Faculdade Candido Mendes - RJ
Pós graduada em Direito Civil - Faculdade Candido Mendes- RJ
Especialização em Direito Ambiental – UFRJ
Especialização em Direito das Telecomunicações - FGV SP
Especialização em Mediação - GVLAW - FGV - SP
Certificação em Customer Experience - CCXC Abordagem - Faculdade FIA de Administração e Negócios
Implantação da Ouvidoria na BR Petrobras Distribuidora - 1988/2002
Ouvidora no grupo Claro Brasil – Desde 2002
Manual
Objetivo do canal: O canal da Ouvidoria existe para assegurar que os consumidores possam recorrer a uma segunda instância aqui na Claro quando sua demanda não for solucionada ou atendida dentro do prazo pelo SAC. Por isso, é imprescindível que você tenha em mãos o número do protocolo fornecido pela Central de Atendimento.
Registro da demanda na Ouvidoria: Sempre que sua demanda não for solucionada pelo SAC ou não respondida dentro do prazo, você pode acionar o canal da Ouvidoria, solicitando uma reanalise do tratamento realizado e solução apresentada pelo representante da central de atendimento.
Requisito: É imprescindível que você tenha em mãos o número do protocolo fornecido pela Central de Atendimento (seja fornecido pelo representante, URA ou aplicativo). Para garantir a atuação adequada da Ouvidoria, é importante considerar que os protocolos fornecidos pelos canais de atendimento passam por uma validação prévia, assim, os que estiverem dentro do prazo de atendimento do primeiro nível ou fechados a mais de 180 dias não são considerados válidos para ingresso de sua demanda.Características dos protocolos:
- Serviços Residenciais: O protocolo inicia com os 3 primeiros dígitos do contrato dos produtos Claro NET TV, Claro NET Vírtua, Claro NET Fone, Combo Multi, Claro NET HDTV, Claro Box, etc, os dois dígitos seguintes são o ano do registro e é composto por 15 dígitos, conforme imagem a seguir:
- Serviços Móveis, corporativos e Claro FIXO: O protocolo sempre inicia com o ano do registro composto por 4 dígitos e entre 9 a 10 dígitos verificadores, totalizando 13 ou 14 dígitos, conforme imagem a seguir:
2021 4037534578
4 dígitos e entre
relativos ao 9 a 10
ano de dígitos
registro. verificadores.
Canais de atendimento da Ouvidoria: Telefone de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h no 0800-7010 180 ou através do site no caminho Atendimento > Ouvidoria > Minha Claro (residencial ou móvel).
Tratamento da Reclamação: Na Ouvidoria todas as demandas serão tratadas com total independência e imparcialidade e acompanhadas de perto até a sua efetiva conclusão, bem como, serão utilizadas para o trabalho de melhoria contínua de nossos, produtos, processos, serviços e atendimento.
Prazo: O atendimento da sua reclamação será em até 10 dias a contar do dia seguinte ao registro do protocolo. O retorno será através dos telefones contidos em nosso cadastro, e-mail ou, caso concorde e tenhamos dificuldade em falar por outros meios, o WhatsApp. Fique atento, faremos pelo menos três tentativas de contato com você em dias e horários diferentes e, caso o contato seja imprescindível para a solução, enviaremos uma mensagem solicitando um novo contato conosco.
Réplica: Caso você entenda que a sua demanda não foi completamente atendida ou esclarecida pelo nosso canal de Ouvidoria, você poderá reabrir seu protocolo para uma nova avaliação, mas enquanto seu protocolo está aberto conosco, o canal para interagir com nosso representante será o site. Mesmo nos cenários de réplica, orientamos a usar o mesmo protocolo fornecido pelos canais de atendimento.
Registro de reclamação na ANATEL: Caso você entenda que a sua demanda não foi completamente atendida ou esclarecida pelo canal de Ouvidoria, você também tem a opção de recorrer a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), mas lembre-se de ter sempre em mãos o protocolo fornecido pela Ouvidoria, pois ele é necessário para o registro de sua demanda junto à Agência. Fique atento: Visando facilitar a diferenciação por nossos consumidores, o protocolo utilizado pela Ouvidoria segue um padrão diferente dos demais canais de atendimento da companhia. Ele é composto de 8 a 9 dígitos, inclusive o zero a esquerda, conforme imagens abaixo:
Canais de contato com a ANATEL:
Telefone 1331
Site
Aplicativo Anatel Consumidor (Google Play e Apple Store)